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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.002 de 26 de agosto de 1966

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Art. 3º

– A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (Cemig), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, bem como constituir a servidão de que trata o presente decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.002 /1966