Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.002 de 26 de agosto de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (Cemig), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, bem como constituir a servidão de que trata o presente decreto.