Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.002 de 26 de agosto de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da estrada de acesso à subestação de energia elétrica da cidade de Itanhandu, Município e Comarca de Itanhandu, neste Estado.