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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.002 de 26 de agosto de 1966

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Art. 2º

– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da estrada de acesso à subestação de energia elétrica da cidade de Itanhandu, Município e Comarca de Itanhandu, neste Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.002 /1966