Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.002 de 26 de agosto de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acôrdo ou judicialmente, para construção da estrada de acesso á subestação de Itanhandu, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Ildefonso Mendes e Joaquim Antonio Alvarenga, situados na cidade de Itanhandu, Município e Comarca de Itanhandu, assim discriminados: a estrada de acesso a subestação de Itanhandu consta de uma pista de rolamento com a largura de 5 (cinco) metros por 511,08’ (quinhentos e onze metros e oito centímetros) de extensão, com o seguinte caminhamento: partindo do alinhamento M-3 ao M-4, direção 67º 30’ (sessenta e sete graus e trinta minutos) NE, linha divisória da área da futura subestação, em terrenos de propriedade de Ildefonso Mendes, à 14 (quatorze) metros do M-3, com a deflexão de 137º (cento e trinta e sete graus) à direita, (24º30’ NE); iniciando nos limites da subestação, a estrada de acesso segue em linha reta, com 5 (cinco) metros de largura de pista em tôda a sua extensão, por 119 (cento e dezenove) metros: Daí segue em curva à esquerda, obedecendo aos seguintes elementos: raio 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta centímetros e ângulo central de 89º (oitenta e nove graus), até a distância de 45,82 (quarenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros) (desenvolvimento da curva). Segue em curva reserva (à direita) obedecendo aos seguintes elementos: raio 54,50 (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros),e ângulo central de 68º (sessenta e oito graus), até a distância de 7 (sete) metros de arco distâncias estas em terrenos de propriedade de Ildefonso Mendes. Segue obedecendo aos mesmos elementos da curva anterior, com 57,68 (cinquenta e sete metros e sessenta e oito centímetros) de complemento de seu arco total. Segue em tangente por 81 (oitenta e um) metros (3º30’ NE). Segue em curva à esquerda obedecendo aos seguintes elementos: raio 54,50 (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) e ângulo central de 29º (vinte e nove graus), até a distância de 8 (oito) metros de arco. Segue obedecendo aos mesmos elementos da curva anterior, com 19,58, (dezenove metros e cinquenta e oito centímetros) de complemento de seu arco total. Segue em tangente por 85 (oitenta e cinco) metros (25º30’ NO). Com a deflexão de 0º30’ (zero graus e trinta minutos) à direita, segue em tangente por 11 (onze metros) 25ºNO), distâncias estas em terrenos de propriedade de Joaquim Antonio Alvarenga. Segue na mesma direção 25ºNO) por 77 (setenta e sete metros), distâncias estas em terrenos de propriedade de Ildefonso Mendes, até o limite da faixa da estrada que vai a cidade de Itanhandu.