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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 14 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.