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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 14 de fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 100, de 14 de fevereiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.592.211,582 m e E=644.164,957 m; deste segue com azimute de 110°08'30" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.592.206,417 m e E=644.179,040 m; deste segue com azimute de 200°08'30" e distância de 92,58 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.592.119,495 m e E=644.147,160 m; deste segue confrontando com A-Rio do Peixe com azimute de 317°42'58" e distância de 8,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.592.125,836 m e E=644.141,393 m; deste segue com azimute de 271°08'41" e distância de 7,83 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.592.125,992 m e E=644.133,566 m; deste segue com azimute de 20°08'30" e distância de 91,17 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.592.211,582 m e E=644.164,957 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.353,75 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.592.104,264 m e E=644.125,596 m; deste segue confrontando com A-Rio do Peixe com azimute de 111°54'40" e distância de 15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.592.098,664 m e E=644.139,519 m; deste segue com azimute de 200°08'30" e distância de 57,88 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.592.044,320 m e E=644.119,587 m; deste segue confrontando com B-Rio do Peixe com azimute de 261°41'43" e distância de 17,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.592.041,856 m e E=644.102,707 m; deste segue com azimute de 20°08'30" e distância de 66,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.592.104,264 m e E=644.125,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 932,69 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.592.015,113 m e E=644.092,898 m; deste segue confrontando com B-Rio do Peixe com azimute de 81°34'26" e distância de 17,08 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.592.017,616 m e E=644.109,793 m; deste segue com azimute de 200°08'30" e distância de 139,33 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.591.886,806 m e E=644.061,816 m; deste segue com azimute de 210°04'07" e distância de 48,78 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.591.844,591 m e E=644.037,375 m; deste segue com azimute de 268°47'23" e distância de 146,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.591.841,501 m e E=643.891,157 m; deste segue com azimute de 0°00'00" e distância de 15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.591.856,505 m e E=643.891,157 m; deste segue com azimute de 88°47'23" e distância de 137,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.591.859,409 m e E=644.028,622 m; deste segue com azimute de 30°04'07" e distância de 39,04 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.591.893,194 m e E=644.048,182 m; deste segue com azimute de 20°08'30" e distância de 129,86 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.592.015,113 m e E=644.092,898 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.805,67 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 14 de fevereiro de 2023