Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10 de 06 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paineiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paineiras.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paineiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paineiras.