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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10 de 06 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paineiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paineiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paineiras, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paineiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paineiras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 6 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Sr. Geraldo Machado inicia na coordenada 441912:7905931 e segue por 59 m até a coordenada 441851:7905931; desta, deflete 99° para a esquerda e segue por 80 m até a coordenada 441863:7905852; desta, deflete 106° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 441819:7905858; desta, deflete 15° para a direita e segue por 45 m até a coordenada 441777:7905876; desta, deflete 11° para a esquerda e segue por 55 m até a coordenada 441724:7905888, onde finaliza a primeira área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 283 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 4.245 m²; II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Sr. Geraldo Machado inicia na coordenada 441724:7905888 e segue por 35 m até a coordenada 441691:7905895; desta, deflete 12° para a esquerda e segue por 45 m até a coordenada 441646:7905895; desta, deflete 13° para a direita e segue por 42 m até a coordenada 441604:7905905; desta, deflete 8° para a esquerda e segue por 45 m até a coordenada 441559:7905909; desta, deflete 21° para a esquerda e segue por 44 m até a coordenada 441516:7905897, onde finaliza a segunda área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 211 m de comprimento com larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 6.973,7 m², compreendida entre os vértices: 441726:7905895; 441729:7905907; 441693:7905915; 441648:7905915; 441607:7905925; 441557:7905929; 441521:7905919; 441522:7905912; 441523:7905907; 441514:7905904; 441518:7905890; 441560:7905901; 441603:7905898; 441628:7905892; 441628:7905879; 441644:7905875; 441689:7905875; 441720:7905868; 441723:7905880.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10 de 06 de janeiro de 2026