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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9999 de 11 de Dezembro de 1986

Altera o Decreto nº 9.806, de 16 de outubro de 1986, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho e da Comissão Especial criadas no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.