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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9992 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 52.230,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22004.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento 000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................52.230,00