Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9992 de 11 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 52.230,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 52.230,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................................... 52.230,00