Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 996 de 26 de Maio de 1969
Institui Medalha de recompensa por serviço prestado na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.