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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 996 de 26 de Maio de 1969

Institui Medalha de recompensa por serviço prestado na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

A cunhagem e concessão da presente Medalha obedecerão às instruções que acompanham êste Decreto e que vão assinadas pelo Secretário de Segurança Pública.