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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 996 de 26 de Maio de 1969

Institui Medalha de recompensa por serviço prestado na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

A medalha a que se refere o artigo anterior destina-se a recompensar Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, militares de outras Corporações e autoridades civis que tenham prestado serviços relevantes na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Brasília.