Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 996 de 26 de Maio de 1969
Institui Medalha de recompensa por serviço prestado na instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída na formado desenho anexo, a Medalha Comemorativa da Instalação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.