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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9935 de 21 de Novembro de 1986

Autoriza o Serviço de Taxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 21 de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9935 /1986