Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9935 de 21 de Novembro de 1986
Autoriza o Serviço de Taxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 21 de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.