Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9935 de 21 de Novembro de 1986
Autoriza o Serviço de Taxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os permissionários de Serviço de Taxis do Distrito Federal ficam autorizados, em caráter excepcional, a usar a Bandeira 2, em todo o Território do Distrito Federal, independentemente de horário.