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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9935 de 21 de Novembro de 1986

Autoriza o Serviço de Taxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional.

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Art. 1º

Os permissionários de Serviço de Taxis do Distrito Federal ficam autorizados, em caráter excepcional, a usar a Bandeira 2, em todo o Território do Distrito Federal, independentemente de horário.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9935 /1986