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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969

Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 6º

o. -O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.