Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969
Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º
o. -O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.