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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969

Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 5º

o. - O servidor demitido, exonerado, dispensado, ou transferido da carreira, quadro ou função, fica obrigado a devolver à divisão de Pessoal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva carteira de identidade, sob as penas da lei.