Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969
Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º
o. - O servidor demitido, exonerado, dispensado, ou transferido da carreira, quadro ou função, fica obrigado a devolver à divisão de Pessoal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva carteira de identidade, sob as penas da lei.