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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969

Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

o. - As carteiras serão elaboradas e processadas pelo órgão de pessoal do Departamento de Serviços Gerais da Secretaria de Segurança Pública, que será responsável pela guarda dos impressos não preenchidos e pela devolução das carteiras cujos portadores não façam mais jus a seu uso.