Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969
Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º
o. -Da carteira de identidade funcional,que será impressa em cartolina verde- ciaro, na dimensão de 6cm x 9cm, constarão: I-no anverso: a) o Brasão de Armas do Distrito Federal; b) o título: "Distrito Federal"; c)o subtítulo: "Secretaria de Segurança Pública"; d) o nome; e)o cargo ou função; f) fotografia; g) impressão datiloscópica; h) número da ficha datiloscópica; i) data e local da emissão da carteira. II-no verso: a) número do registro funcional; b) matrícula do IPASE; c) numeração de ordem da via; d)naturalidade; e) data do nascimento; f) filiação; g) estado civil; h)assinatura; i) assinatura do Secretário de Segurança Publica, ou de autoridade a quem delegar podêres para o ato de assinar.