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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969

Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

o. - Da carteira de identidade policial, privativa dos funcionários policiais, constarão: I - no anverso: a) o Brasão de Armas do Distrito Federal; b) o título "Distrito Federal"; c) o subtítulo "Secretaria de Segurança Pública"; d)o nome; 1 e) o cargo ou função; f) número da filha datiloscópica; g) fotografia; h)em letras vermelhas, escrita transversalmente, a palavra "Polícia". II no verso: a) impressão datiloscópica; b)assinatura do portador; c) data e local da emissão; d) assinatura do Secretário de Segurança Pública, ou de autoridade a quem delegar podêres para a execução do ato de assinar; e)a expressão: "Faço saber às autoridades civis e militares que para o portador desta, solicitamos seja dado todo o apoio e auxílio que no cumprimento de seu dever possa precisar, ou venha requisitar. É facultado ao mesmo o Ingresso nas casas de diversão publica".