Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969
Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 1º
o. - Ficam criadas as carteiras de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.