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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 979 de 16 de Abril de 1969

Cria carteira de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

o. - Ficam criadas as carteiras de identidade policial e funcional para os servidores do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.