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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969

Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Finanças baixará instruções visando à execução do disposto neste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 969 /1969