Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969
Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo - SP, Rio de Janeiro - GB e Belo Horizonte - MG autorizados a recolher o importo dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo, Guanabara e Minas Gerais.