Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969
Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A partir do dia 19 de julho de 1969, as certidões negativas de tributos imobiliários requeridas para os efeitos do artigo 179, do Decreto-lei nº 82/66 de verão assinalar a quitação do imposto referente ao exercício de 1969, inclusive.