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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969

Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 11

A partir do dia 19 de julho de 1969, as certidões negativas de tributos imobiliários requeridas para os efeitos do artigo 179, do Decreto-lei nº 82/66 de verão assinalar a quitação do imposto referente ao exercício de 1969, inclusive.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 969 /1969