Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969
Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lançamento e arrecadação do Imposto predial e Territorial Urbano incidente sôbre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-ão, ao exercício de 1969, pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-Lei 82/66 - Sistema Tributário do Distrito Federal.