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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 969 de 15 de Abril de 1969

Dispôe sôbre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1969, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançamento e arrecadação do Imposto predial e Territorial Urbano incidente sôbre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-ão, ao exercício de 1969, pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-Lei 82/66 - Sistema Tributário do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 969 /1969