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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9672 de 15 de Agosto de 1986

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, é dá outras providências.

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Art. 3º

— Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9672 /1986