Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9672 de 15 de Agosto de 1986
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, é dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.