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Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 9672 de 15 de Agosto de 1986

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, é dá outras providências.

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Art. 2º

— Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de:

a

22 de outubro de 1985: inciso V;

b

1° de janeiro de 1986: incisos X e XI;

c

19 de junho de 1986: incisos IV, VI, VII;

d

1° de julho de 1986: inciso III;

e

28 de julho de 1986: inciso IX;

f

1° de agosto de 1986: inciso I;

g

15 de agosto de 1986: inciso VIII.

Art. 2º, a do Decreto do Distrito Federal 9672 /1986