Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9672 de 15 de Agosto de 1986
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, é dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de:
a
22 de outubro de 1985: inciso V;
b
1° de janeiro de 1986: incisos X e XI;
c
19 de junho de 1986: incisos IV, VI, VII;
d
1° de julho de 1986: inciso III;
e
28 de julho de 1986: inciso IX;
f
1° de agosto de 1986: inciso I;
g
15 de agosto de 1986: inciso VIII.