Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9468 de 20 de Maio de 1986
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de estudar o problema do comércio irregular ao longo das estradas-parque e em outros locais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.