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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9468 de 20 de Maio de 1986

Constitui Grupo de Trabalho incumbido de estudar o problema do comércio irregular ao longo das estradas-parque e em outros locais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Viação e Obras, um Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar o problema do comércio irregular ao longo das estradas-parque e em outros locais, igualmente inadequados, propondo a adoção de próvidências objetivas visando promover a solução do problema.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho empenhar-se-à na busca de soluções alternativas tendentes a evitar um eventual agravamento de problemas sociais, particularmente o desemprego; Art.2°- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros:

I

JOSÉ NEVES FILHO, Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília;

II

LINDBERG AZIZ CURY, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal;

III

IVO NASCIMENTO, Presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes do Distrito Federal;

IV

SHMIDT TAVARES DE MELO, representante do comercio irregular;

V

HÉLIO GUSTAVO BICCA KAISER, representando a Secretaria do Trabalho;

VI

ANTÔNIO MENDES PATRIOTA, representando a Secretaria de Finanças,

VII

LUCIANO BARRETO BEZERRA, representando a Secretaria de Serviços Públicos;

VIII

JOAQUIM ALVES BASTOS, representando a Secretaria de Segurança Pública;

IX

WALDIR BARNABÊ, representando a Secretaria de Saúde;

X

JOSÉ GERALDO LANA TORRES, representando a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo;

XI

HIDERVAL TEIXEIRA, representando a Secretaria de Viação e Obras;

XII

VITAL DE MORAES ANDRADE, coordenador da Administração Regional.