Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9468 de 20 de Maio de 1986
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de estudar o problema do comércio irregular ao longo das estradas-parque e em outros locais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria de Viação e Obras, um Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar o problema do comércio irregular ao longo das estradas-parque e em outros locais, igualmente inadequados, propondo a adoção de próvidências objetivas visando promover a solução do problema.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho empenhar-se-à na busca de soluções alternativas tendentes a evitar um eventual agravamento de problemas sociais, particularmente o desemprego; Art.2°- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros:
I
JOSÉ NEVES FILHO, Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília;
II
LINDBERG AZIZ CURY, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal;
III
IVO NASCIMENTO, Presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes do Distrito Federal;
IV
SHMIDT TAVARES DE MELO, representante do comercio irregular;
V
HÉLIO GUSTAVO BICCA KAISER, representando a Secretaria do Trabalho;
VI
ANTÔNIO MENDES PATRIOTA, representando a Secretaria de Finanças,
VII
LUCIANO BARRETO BEZERRA, representando a Secretaria de Serviços Públicos;
VIII
JOAQUIM ALVES BASTOS, representando a Secretaria de Segurança Pública;
IX
WALDIR BARNABÊ, representando a Secretaria de Saúde;
X
JOSÉ GERALDO LANA TORRES, representando a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
XI
HIDERVAL TEIXEIRA, representando a Secretaria de Viação e Obras;
XII
VITAL DE MORAES ANDRADE, coordenador da Administração Regional.