Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9463 de 15 de Maio de 1986
Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.
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