JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9463 de 15 de Maio de 1986

Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9463 /1986