Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9463 de 15 de Maio de 1986
Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Plano Piloto, ao longo de todo o Eixo Rodoviário, que compreenderá para este fim as Superquadras e Entre quadras às suas margens, e no Eixo Monumental, é vedada a propagai! da eleitoral por meio de elementos visuais fixos, sem prejuízo do disposto no artigo antecedente e ressalvada a permissão de que cuida o artigo seguinte.
Parágrafo único
- Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por Eixo Monumental o trecho entre a Praça dos Três Poderes e o Memorial JK, incluídos o seu ponto inicial e o terminal.