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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9463 de 15 de Maio de 1986

Indica os locais destinados à propaganda eleitoral no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

No Plano Piloto, ao longo de todo o Eixo Rodoviário, que compreenderá para este fim as Superquadras e Entre quadras às suas margens, e no Eixo Monumental, é vedada a propagai! da eleitoral por meio de elementos visuais fixos, sem prejuízo do disposto no artigo antecedente e ressalvada a permissão de que cuida o artigo seguinte.

Parágrafo único

- Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por Eixo Monumental o trecho entre a Praça dos Três Poderes e o Memorial JK, incluídos o seu ponto inicial e o terminal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9463 /1986