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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9444 de 13 de Maio de 1986

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal – FSS/DF.

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Art. 2º

a — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9444 /1986