Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9444 de 13 de Maio de 1986
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal – FSS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
a — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.