Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 937 de 04 de Fevereiro de 1969
Adota medidas de contenção de despesas públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Os Secretários de Estado e o Procurador-Geral e o Chefe do Gabinete do Prefeito apresentarão ao Prefeito do Distrito Federal, até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, breve relatório das medidas tomadas, com a estimativa dos reflexos financeiros resultantes.