Artigo 8º, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 937 de 04 de Fevereiro de 1969
Adota medidas de contenção de despesas públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Os Secretários de Estado, o Procurador-Geral e o Chefe do Gabinete do Prefeito são responsáveis perante o Prefeito do Distrito Federal pela execução efetiva das medidas referidas nos artigos 1º. e 2º. e seus parágrafos.
§ 1º
- Para os fins dêste artigo ficam os Secretários de Estado, o Procurador-Geral e o Chefe do Gabinete do Prefeito autorizados a propor à consideração do Prefeito do Distrito Federal as seguintes medidas:
a
extinção de Departamentos, Divisões, Serviços, Seções e de quaisquer Unidades Administrativas inclusive da Administração direta ou dos órgãos descentralizados vinculados as Secretarias;
b
extinção de cargos e funções, de qualquer natureza, considerados desnecessários ao desempenho dos objetivos básicos da Secretaria ou órgãos equivalentes, inclusive as exercidas no regime da legislação trabalhista;
c
colocar em disponibilidade ou dispensar, conforme o caso, os ocupantes dos cargos e funções de que trata a alínea anterior;
d
efetuar a redistribuição de servidores ou empregados no âmbito da Secretaria ou órgão equivalente;
e
acelerar o processamento dos pedidos de licença extraordinária ou de interesse particular efetuados na conformidade da Lei nº. 5.413, de 10 de abril de 1968,
f
- adotar as demais providências necessárias à obtenção da redução de despesa prevista no artigo 2º.
§ 2º
- Para o cumprimento do disposto na letra "d" do parágrafo anterior, deverão as respectivas propostas ser encaminhadas à Secretaria de Administração, ficando suspensa a movimentação de pessoal nos vários órgãos da Conjunto Administrativo do Distito Federal, até que a referida Secretaria conclua os estudos de redistribuição de pessoal.
§ 3º
Excetuam-se da proibição de que trata o parágrafo anterior a remoção de servidor para ocupar função em comissão, função gratificada e em casos especiais, ouvido o titular de cada Secretaria, Procuradoria-Geral e Chefe de Gabinete do Prefeito. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1013 de 18/06/1969)