Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 937 de 04 de Fevereiro de 1969
Adota medidas de contenção de despesas públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Fica vedada, no primeiro semestre de 1969, a aquisição de veículos de passeio pela Administração Central a Órgãos Descentralizados.