Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 937 de 04 de Fevereiro de 1969

Adota medidas de contenção de despesas públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

- Fica vedada, no primeiro semestre de 1969, a aquisição de veículos de passeio pela Administração Central a Órgãos Descentralizados.