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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 7º

As aliquotas do imposto são de:

I

1% (um por cento) para os veículos automotores classificados como caminhões, cavalos-mecânicos, máquinas agrícolas e de terraplenagem, equipamentos automotores especiais, embarcações, aeronaves, motos, ciclomotores e triciclos;

I

— 1% (um por cento) para os veículos automotores classificados como caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus, microônibus, máquinas agrícolas e de terraplenagens, equipamentos automotores especiais, embarcações, aeronaves, motos, ciclomotores, triciclos e vespas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 10031 de 29/12/1986)

II

2% (dois por cento) para ônibus e microônibus;

II

— 2,5% (dois e meio por cento) para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 10031 de 29/12/1986)

II

— 2% (dois por cento) para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 10968 de 29/12/1987)

II

— 2% (dois por cento) para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 12886 de 11/12/1990)

III

3% (três por cento) para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional;

III

— 4% (quatro por cento) para os veículos constantes do inciso II de fabricação estrangeira; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 10031 de 29/12/1986) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 12886 de 11/12/1990)

IV

— 7% (sete por cento) para os veículos constantes do inciso III de fabricação estrangeira.. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 10031 de 29/12/1986)
Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986