Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 5º
Fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor.