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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 5º

Fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986