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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 4º

São contribuintes do imposto as pessoas físicas ou jurídicas residentes e ou domiciliadas no Distrito Federal:

I

proprietárias, a qualquer título, de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes;

II

titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;

III

detentoras da posse legítima do veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia, ou gravado com cláusula de reserva de domínio.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986