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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 4º

São contribuintes do imposto as pessoas físicas ou jurídicas residentes e ou domiciliadas no Distrito Federal:

I

proprietárias, a qualquer título, de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes;

II

titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;

III

detentoras da posse legítima do veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia, ou gravado com cláusula de reserva de domínio.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986