Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 32
O Secretário de Finanças fica autorizado a baixar os atos necessários à aplicação deste regulamento.