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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 32

O Secretário de Finanças fica autorizado a baixar os atos necessários à aplicação deste regulamento.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986