Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 31
A partir de 1987, inclusive, a Secretaria de Finanças fica autorizada a fixar, nos termos da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, as tabelas de valores venais dos veículos automotores, bem como a estabelecer a tabela de valor do imposto.
Parágrafo único
- As tabelas de que trata este artigo deverão ser publicadas antes do dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o imposto.