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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 29

Na administração e cobrança do imposto, aplicar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e, subsidiariamente, as normas gerais de direito tributa rio instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986