Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 29
Na administração e cobrança do imposto, aplicar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e, subsidiariamente, as normas gerais de direito tributa rio instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.