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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 28

A renovação de licença de veículo automotor, bem como as alterações constantes do artigo 22 deste regulamento, somente serão efetivadas mediante a comprovação do pagamento do imposto.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986