Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 27
Os veículos automotores retidos, removidos, apreendidos ou vistoriados pelo órgão de trânsito do Distrito Federal, somente serão liberados após a comprovação, pelo contribuinte, do pagamento do imposto.