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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 26

O comprovante do pagamento do imposto é vinculado ao veiculo, transferindo-se ao novo proprietário, no caso de alienação.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986