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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 9330 de 26 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 25

Na transferência do veículo a qualquer titulo, ainda que este seja procedente de outra Unidade da Federação, a regularização no Distrito Federal, subsistindo cota ou parcela, vencida ou vincenda, do imposto a pagar, ficará pendente, até o cumprimento integral da obrigação.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 9330 de 26 de Março de 1986